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    Contencioso Trabalhista

    Verbas Rescisórias: o Que Você Tem Direito a Receber

    JRG Advogados5 min de leitura
    Verbas Rescisórias: o Que Você Tem Direito a Receber

    A demissão sem justa causa é a forma mais comum de encerramento do contrato de trabalho e também a que assegura ao trabalhador o conjunto mais amplo de verbas. Saber exatamente o que compõe essa lista é essencial para conferir se o pagamento foi feito corretamente.

    As verbas devidas na demissão sem justa causa

    Quando o contrato é encerrado por iniciativa da empresa, sem justa causa, o trabalhador tem direito a:

    • Saldo de salário — os dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão;
    • Aviso prévio — trabalhado ou indenizado, conforme a opção adotada;
    • 13º salário proporcional — referente aos meses do ano em que houve trabalho;
    • Férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional — quando existirem períodos aquisitivos completos não gozados;
    • Férias proporcionais acrescidas de 1/3 — referentes ao período aquisitivo em curso;
    • FGTS acumulado acrescido da multa de 40%;
    • Guias para saque do FGTS e para requerer o seguro-desemprego.

    As duas últimas linhas merecem atenção especial. A entrega das guias é uma obrigação da empresa e é o que viabiliza, na prática, o acesso do trabalhador ao FGTS e ao benefício do seguro-desemprego. Sem elas, o direito existe no papel, mas não se realiza.

    O prazo de pagamento

    O artigo 477, §8º da CLT estabelece que o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos, contados do fim do contrato de trabalho. O prazo é contado em dias corridos, e não em dias úteis — uma diferença que costuma gerar confusão.

    O que acontece se a empresa atrasar

    O descumprimento desse prazo tem consequência prevista em lei: o atraso gera multa equivalente a um salário do trabalhador, revertida em favor dele próprio. Trata-se de uma sanção específica pelo descumprimento do prazo, independente das verbas em si, que continuam integralmente devidas.

    Por que conferir o cálculo

    A quitação das verbas rescisórias é frequentemente tratada como um ato meramente burocrático — assina-se o documento e encerra-se o assunto. Na prática, é o momento em que erros de cálculo, parcelas esquecidas ou bases de cálculo incompletas produzem efeitos duradouros.

    Alguns pontos que costumam merecer conferência:

    • se todas as parcelas da lista acima estão presentes no demonstrativo;
    • se as férias, vencidas e proporcionais, incluem o terço constitucional;
    • se a base de cálculo considerou as parcelas de natureza salarial recebidas ao longo do contrato;
    • se as guias foram efetivamente entregues.

    Antes de assinar o Termo de Rescisão, vale ler também o artigo Antes de Assinar a Rescisão: o Que Revisar, que trata das mudanças na homologação e do cuidado com a quitação.

    Nossa equipe pode avaliar o seu caso

    Cada situação trabalhista tem particularidades de fato e de documentação que mudam a análise. Se você tem dúvidas sobre o tema deste artigo, a equipe do escritório Jacob Ribeiro e Gaglianone Advogados Associados pode examinar o seu caso e explicar os caminhos técnicos aplicáveis. Agende uma avaliação do seu caso pelo WhatsApp.

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    Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem garantia de resultado. Cada caso deve ser analisado individualmente.