Antes de Assinar a Rescisão: o Que Revisar

A assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é, muitas vezes, tratada como o último passo burocrático de um vínculo que já terminou. Na prática, é um momento com consequências jurídicas relevantes — e que, desde a Reforma Trabalhista, conta com menos filtros externos do que antes.
O que mudou na homologação
A Lei 13.467/2017 revogou os §§1º e 3º do artigo 477 da CLT. Com isso, a homologação da rescisão no sindicato ou no Ministério do Trabalho deixou de ser obrigatória para contratos com mais de 1 ano de duração.
Antes, essa etapa funcionava como uma conferência adicional: um terceiro examinava os cálculos e a documentação antes da assinatura. Hoje, a rescisão pode ser feita diretamente entre empresa e empregado, sem essa intermediação.
A exceção da negociação coletiva
Há uma ressalva importante. Se a convenção ou o acordo coletivo da categoria exigir formalidade diferente, essa exigência prevalece. O artigo 611-A da CLT permite justamente essa prevalência do negociado sobre o legislado em determinadas matérias.
Por isso, antes de concluir que a homologação é dispensável no seu caso, vale verificar o que dispõe o instrumento coletivo aplicável à sua categoria.
Por que a revisão do cálculo ganhou importância
Com o fim da conferência obrigatória por terceiro, o cuidado com o cálculo passou a depender essencialmente das partes. Recomenda-se revisar cuidadosamente o valor de cada verba antes da assinatura, comparando o demonstrativo apresentado com a lista completa de parcelas devidas — detalhada no artigo Verbas Rescisórias: o Que Você Tem Direito a Receber.
Pontos que costumam merecer conferência:
- se todas as verbas aplicáveis à modalidade de rescisão estão contempladas;
- se as férias, vencidas e proporcionais, incluem o terço constitucional;
- se o 13º proporcional corresponde ao período trabalhado;
- se o FGTS e a multa correspondente estão corretos;
- se as guias necessárias foram entregues.
O peso da assinatura
Há um motivo específico para a cautela nesse momento: a assinatura do Termo de Rescisão costuma ser tratada como quitação dos valores ali descritos. Ou seja, o documento assinado tende a ser lido como aceitação daquilo que consta dele.
Não se trata de recusar a assinatura por princípio, mas de assinar com clareza sobre o conteúdo — sabendo o que está sendo pago, o que eventualmente ficou de fora e por quê.
O prazo de pagamento continua o mesmo
Independentemente da forma de homologação, permanece o prazo legal de pagamento: 10 dias corridos contados do fim do contrato, conforme o artigo 477, §8º da CLT.
O momento certo para tirar dúvidas
A revisão feita antes da assinatura é sempre mais simples do que a discussão posterior. Reunir contracheques, o demonstrativo de cálculo, a convenção coletiva da categoria e o próprio TRCT permite uma análise objetiva do que está sendo proposto.
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Cada situação trabalhista tem particularidades de fato e de documentação que mudam a análise. Se você tem dúvidas sobre o tema deste artigo, a equipe do escritório Jacob Ribeiro e Gaglianone Advogados Associados pode examinar o seu caso e explicar os caminhos técnicos aplicáveis. Agende uma avaliação do seu caso pelo WhatsApp.
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