Fim da escala 6x1: o que muda na sua jornada e quando começa a valer

O Congresso Nacional aprovou a proposta de emenda à Constituição que acaba com a escala 6x1. A jornada máxima vai cair de 44 para 40 horas por semana, em duas etapas, e o trabalhador com carteira assinada passa a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução de salário.
Neste guia, explicamos o que muda, quando cada regra começa a valer, quem fica de fora e o que fazer se a empresa não se adaptar.
Antes e depois: como fica a sua semana
Na escala 6x1, o trabalhador cumpre seis dias de trabalho para um de folga. Com a nova regra, a semana passa a ter no máximo cinco dias de trabalho e dois de descanso, sendo um deles preferencialmente no domingo.
Exemplo ilustrativo. A distribuição dos dias de folga pode variar conforme a escala de cada empresa.
O que muda, ponto a ponto
| Regra | Como era | Como fica |
|---|---|---|
| Jornada semanal máxima | 44 horas | 42 horas na 1ª etapa e 40 horas na 2ª |
| Jornada diária | Até 8 horas | Até 8 horas (mantida) |
| Descanso semanal remunerado | 1 dia | 2 dias, um deles preferencialmente aos domingos |
| Salário | — | Não pode ser reduzido, inclusive o piso das categorias |
| Quem já trabalha 40 horas ou menos | — | A jornada não é reduzida proporcionalmente |
Quando começa a valer
A mudança não é imediata. O texto prevê uma transição em duas etapas, contadas a partir da publicação da Emenda Constitucional no Diário Oficial da União.
- 1Maio de 2026concluído
Câmara dos Deputados aprova a PEC 221/2019: 472 a 22 votos no 1º turno e 461 a 19 no 2º.
- 214 de outubro de 2026concluído
Senado Federal aprova em dois turnos, por 75 votos a 1.
- 3Promulgação
Sessão do Congresso Nacional marcada para 16 de outubro de 2026. A contagem dos prazos começa com a publicação da Emenda Constitucional.
- 42 meses após a publicação
Jornada máxima de 42 horas semanais e dois dias de descanso remunerado. Cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com o novo limite perdem a validade.
- 514 meses após a publicação
Jornada máxima de 40 horas semanais.
Até que cada etapa entre em vigor, continuam valendo as regras atuais, inclusive o limite de 44 horas semanais.
E quem já folga no sábado?
Muitas empresas já dão folga no sábado e distribuem as horas desse dia de segunda a sexta. Para esses trabalhadores, a mudança aparece na duração de cada dia de trabalho:
Divisão das horas semanais em cinco dias, de segunda a sexta.
Durante o ano de transição, convenção ou acordo coletivo pode permitir que a jornada diária passe de 8 horas para viabilizar as 42 horas semanais, desde que os dois dias de descanso sejam respeitados. Encerrada a transição, valem os limites de 8 horas por dia e 40 horas por semana.
Escalas especiais: 12x36, saúde, segurança e transporte
Atividades que não podem parar, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, e regimes como o 12x36 receberam uma regra própria. Convenção ou acordo coletivo pode prever, de forma excepcional, a compensação dos descansos, desde que o trabalhador tenha, na média do mês, dois dias de repouso remunerado por semana e pelo menos uma folga depois de cada semana de trabalho.
A emenda também permite que uma lei crie regimes diferenciados para setores específicos, respeitado o limite de seis horas dos turnos ininterruptos de revezamento.
Quem fica de fora ou tem regra diferente
- Empregados públicos: a nova regra não se aplica aos empregados da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
- Profissionais com nível superior e salário alto: quem tem diploma de curso superior e recebe mais de 2,5 vezes o teto do INSS (hoje, cerca de R$ 21.188 por mês) pode ficar fora das regras de duração e controle de jornada, nas condições previstas no texto. Os dois dias de descanso continuam obrigatórios.
- Micro e pequenas empresas e MEIs: uma lei complementar vai definir regras de transição específicas.
- Terceirizados que prestam serviço ao poder público: os contratos devem ser ajustados em até um ano. Se não forem, as novas jornadas valem mesmo assim.
O que não muda
- A hora extra continua com adicional mínimo de 50% e, em regra, limitada a 2 horas por dia;
- O trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória continua sendo pago em dobro;
- Férias, 13º salário e FGTS seguem as regras atuais.
Perguntas frequentes
Meu salário pode diminuir?
Não. O texto proíbe a redução do salário, inclusive dos pisos das categorias. Quem recebe por mês continua recebendo o mesmo valor, trabalhando menos horas.
A folga tem que ser no domingo?
Um dos dois dias de descanso deve cair, preferencialmente, no domingo. "Preferencialmente" significa que não é obrigatório em todas as semanas, especialmente em atividades que funcionam aos domingos, mas a regra orienta a organização das escalas.
Já trabalho 40 horas por semana. Muda alguma coisa?
A sua jornada não será reduzida. Mas, se essas 40 horas estão distribuídas em seis dias, você passa a ter direito aos dois dias de descanso remunerado.
Já posso cobrar a nova jornada da empresa?
Ainda não. Cada regra só pode ser exigida depois que a etapa correspondente entrar em vigor. Até lá, continuam valendo os limites atuais.
Se a empresa não cumprir
Depois que cada etapa entrar em vigor, as horas trabalhadas além do limite semanal devem ser pagas como horas extras, com adicional mínimo de 50%, salvo compensação válida prevista em lei ou em norma coletiva. Reduzir o salário para adaptar a jornada também é proibido.
Guarde registros da sua rotina: cartões de ponto, escalas, mensagens com horários e contracheques. São esses documentos que mostram a jornada que você realmente cumpriu. Para entender melhor, leia também Horas Extras Não Pagas: Como Identificar e o Que Fazer e Banco de horas: quando ele é irregular e as horas viram extras.
O prazo para cobrar direitos trabalhistas na Justiça é de 2 anos após o fim do contrato, alcançando os 5 anos anteriores à ação.
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