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    Jornada de Trabalho

    Fim da escala 6x1: o que muda na sua jornada e quando começa a valer

    JRG Advogados8 min de leitura
    Fim da escala 6x1: o que muda na sua jornada e quando começa a valer

    O Congresso Nacional aprovou a proposta de emenda à Constituição que acaba com a escala 6x1. A jornada máxima vai cair de 44 para 40 horas por semana, em duas etapas, e o trabalhador com carteira assinada passa a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução de salário.

    Neste guia, explicamos o que muda, quando cada regra começa a valer, quem fica de fora e o que fazer se a empresa não se adaptar.

    44h → 40h
    jornada semanal máxima
    2 dias
    de descanso remunerado por semana
    8h
    limite diário mantido
    R$ 0
    de redução no salário

    Antes e depois: como fica a sua semana

    Na escala 6x1, o trabalhador cumpre seis dias de trabalho para um de folga. Com a nova regra, a semana passa a ter no máximo cinco dias de trabalho e dois de descanso, sendo um deles preferencialmente no domingo.

    Como é hoje
    Escala 6x1 · 44h por semana
    SEG
    8h
    TER
    8h
    QUA
    8h
    QUI
    8h
    SEX
    8h
    SÁB
    4h
    DOM
    folga
    Como fica
    Escala 5x2 · até 40h por semana
    SEG
    8h
    TER
    8h
    QUA
    8h
    QUI
    8h
    SEX
    8h
    SÁB
    folga
    DOM
    folga

    Exemplo ilustrativo. A distribuição dos dias de folga pode variar conforme a escala de cada empresa.

    O que muda, ponto a ponto

    Regra Como era Como fica
    Jornada semanal máxima44 horas42 horas na 1ª etapa e 40 horas na 2ª
    Jornada diáriaAté 8 horasAté 8 horas (mantida)
    Descanso semanal remunerado1 dia2 dias, um deles preferencialmente aos domingos
    Salário—Não pode ser reduzido, inclusive o piso das categorias
    Quem já trabalha 40 horas ou menos—A jornada não é reduzida proporcionalmente

    Quando começa a valer

    A mudança não é imediata. O texto prevê uma transição em duas etapas, contadas a partir da publicação da Emenda Constitucional no Diário Oficial da União.

    1. 1
      Maio de 2026concluído

      Câmara dos Deputados aprova a PEC 221/2019: 472 a 22 votos no 1º turno e 461 a 19 no 2º.

    2. 2
      14 de outubro de 2026concluído

      Senado Federal aprova em dois turnos, por 75 votos a 1.

    3. 3
      Promulgação

      Sessão do Congresso Nacional marcada para 16 de outubro de 2026. A contagem dos prazos começa com a publicação da Emenda Constitucional.

    4. 4
      2 meses após a publicação

      Jornada máxima de 42 horas semanais e dois dias de descanso remunerado. Cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com o novo limite perdem a validade.

    5. 5
      14 meses após a publicação

      Jornada máxima de 40 horas semanais.

    Se a publicação ocorrer em 16 de outubro de 2026, a primeira etapa começa por volta de 16 de dezembro de 2026 e a segunda, por volta de 16 de dezembro de 2027. As datas exatas dependem da publicação oficial.

    Até que cada etapa entre em vigor, continuam valendo as regras atuais, inclusive o limite de 44 horas semanais.

    E quem já folga no sábado?

    Muitas empresas já dão folga no sábado e distribuem as horas desse dia de segunda a sexta. Para esses trabalhadores, a mudança aparece na duração de cada dia de trabalho:

    Hoje
    8h48 por dia
    44h por semana
    1ª etapa
    8h24 por dia
    42h por semana
    2ª etapa
    8h por dia
    40h por semana

    Divisão das horas semanais em cinco dias, de segunda a sexta.

    Durante o ano de transição, convenção ou acordo coletivo pode permitir que a jornada diária passe de 8 horas para viabilizar as 42 horas semanais, desde que os dois dias de descanso sejam respeitados. Encerrada a transição, valem os limites de 8 horas por dia e 40 horas por semana.

    Escalas especiais: 12x36, saúde, segurança e transporte

    Atividades que não podem parar, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, e regimes como o 12x36 receberam uma regra própria. Convenção ou acordo coletivo pode prever, de forma excepcional, a compensação dos descansos, desde que o trabalhador tenha, na média do mês, dois dias de repouso remunerado por semana e pelo menos uma folga depois de cada semana de trabalho.

    A emenda também permite que uma lei crie regimes diferenciados para setores específicos, respeitado o limite de seis horas dos turnos ininterruptos de revezamento.

    Quem fica de fora ou tem regra diferente

    • Empregados públicos: a nova regra não se aplica aos empregados da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
    • Profissionais com nível superior e salário alto: quem tem diploma de curso superior e recebe mais de 2,5 vezes o teto do INSS (hoje, cerca de R$ 21.188 por mês) pode ficar fora das regras de duração e controle de jornada, nas condições previstas no texto. Os dois dias de descanso continuam obrigatórios.
    • Micro e pequenas empresas e MEIs: uma lei complementar vai definir regras de transição específicas.
    • Terceirizados que prestam serviço ao poder público: os contratos devem ser ajustados em até um ano. Se não forem, as novas jornadas valem mesmo assim.

    O que não muda

    • A hora extra continua com adicional mínimo de 50% e, em regra, limitada a 2 horas por dia;
    • O trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória continua sendo pago em dobro;
    • Férias, 13º salário e FGTS seguem as regras atuais.

    Perguntas frequentes

    Meu salário pode diminuir?

    Não. O texto proíbe a redução do salário, inclusive dos pisos das categorias. Quem recebe por mês continua recebendo o mesmo valor, trabalhando menos horas.

    A folga tem que ser no domingo?

    Um dos dois dias de descanso deve cair, preferencialmente, no domingo. "Preferencialmente" significa que não é obrigatório em todas as semanas, especialmente em atividades que funcionam aos domingos, mas a regra orienta a organização das escalas.

    Já trabalho 40 horas por semana. Muda alguma coisa?

    A sua jornada não será reduzida. Mas, se essas 40 horas estão distribuídas em seis dias, você passa a ter direito aos dois dias de descanso remunerado.

    Já posso cobrar a nova jornada da empresa?

    Ainda não. Cada regra só pode ser exigida depois que a etapa correspondente entrar em vigor. Até lá, continuam valendo os limites atuais.

    Se a empresa não cumprir

    Depois que cada etapa entrar em vigor, as horas trabalhadas além do limite semanal devem ser pagas como horas extras, com adicional mínimo de 50%, salvo compensação válida prevista em lei ou em norma coletiva. Reduzir o salário para adaptar a jornada também é proibido.

    Guarde registros da sua rotina: cartões de ponto, escalas, mensagens com horários e contracheques. São esses documentos que mostram a jornada que você realmente cumpriu. Para entender melhor, leia também Horas Extras Não Pagas: Como Identificar e o Que Fazer e Banco de horas: quando ele é irregular e as horas viram extras.

    O prazo para cobrar direitos trabalhistas na Justiça é de 2 anos após o fim do contrato, alcançando os 5 anos anteriores à ação.

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    Cada situação trabalhista tem particularidades de fato e de documentação que mudam a análise. Se você tem dúvidas sobre o tema deste artigo, a equipe do escritório Jacob Ribeiro e Gaglianone Advogados Associados pode examinar o seu caso e explicar os caminhos técnicos aplicáveis. Agende uma avaliação do seu caso pelo WhatsApp.

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    Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem garantia de resultado. Cada caso deve ser analisado individualmente.