Jacob Ribeiro e Gaglianone Advogados Associados
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    Saúde do Trabalhador

    Burnout é doença do trabalho? Direitos de quem foi afastado

    JRG Advogados6 min de leitura
    Burnout é doença do trabalho? Direitos de quem foi afastado

    Jornadas excessivas, metas inalcançáveis e pressão constante podem levar ao esgotamento físico e mental. A síndrome de burnout é reconhecida como um fenômeno ligado ao trabalho pela Organização Mundial da Saúde e consta da lista de doenças relacionadas ao trabalho do Ministério da Saúde.

    Por que isso importa

    Quando o burnout tem relação com as condições de trabalho, ele pode ser equiparado a acidente de trabalho (Lei 8.213/1991, art. 20). Essa equiparação muda os direitos do trabalhador.

    Direitos de quem é afastado

    • Benefício acidentário: a partir do 16º dia de afastamento, o INSS paga o auxílio por incapacidade temporária na modalidade acidentária;
    • FGTS: a empresa continua depositando o FGTS durante o afastamento;
    • Estabilidade: depois da alta, o trabalhador tem garantia de emprego por 12 meses (art. 118 da mesma lei).

    A CAT

    A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Se ela não emitir, o próprio trabalhador, o médico, o sindicato ou um familiar podem fazer o registro.

    Quando cabe indenização

    Se ficar demonstrado que a empresa contribuiu para o adoecimento, por exemplo com jornadas abusivas, assédio ou cobrança excessiva, o trabalhador pode pedir indenização por danos morais e, conforme o caso, materiais.

    O que guardar

    Relatórios médicos e psicológicos, atestados, registros de jornada, mensagens com cobranças e testemunhos de colegas ajudam a comprovar a relação entre o trabalho e a doença.

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    Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem garantia de resultado. Cada caso deve ser analisado individualmente.