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    Vínculo de Emprego

    Pejotização: quando o "PJ" tem direito a vínculo de emprego

    JRG Advogados6 min de leitura
    Pejotização: quando o "PJ" tem direito a vínculo de emprego

    Cada vez mais profissionais são contratados como pessoa jurídica, com CNPJ próprio e emissão de nota fiscal. Em muitos casos, é uma relação legítima entre empresas. Em outros, é um emprego com outro nome.

    O que caracteriza o emprego

    A CLT (arts. 2º e 3º) define o empregado pela presença conjunta de alguns elementos:

    • Pessoalidade: o trabalho precisa ser feito por você, sem poder mandar outra pessoa no lugar;
    • Habitualidade: trabalho contínuo, não eventual;
    • Remuneração: pagamento pelo serviço;
    • Subordinação: você recebe ordens, tem metas impostas, horário controlado e responde a um chefe.

    Quando esses elementos estão presentes, o que vale é a realidade do dia a dia, não o nome do contrato.

    Sinais de alerta

    • Horário fixo e controle de ponto ou de presença;
    • Exclusividade imposta pela empresa;
    • E-mail corporativo, crachá e participação na estrutura da equipe como qualquer empregado;
    • Valor mensal fixo, sem relação com entregas específicas;
    • Abertura do CNPJ exigida pela empresa como condição para a contratação.

    O cenário nos tribunais

    O tema está em debate no Supremo Tribunal Federal, que já validou outras formas de contratação, como a terceirização, e vem analisando a validade dos contratos de PJ. Por isso, cada caso precisa ser avaliado com cuidado, com base nas provas da relação real de trabalho.

    Quais direitos podem ser cobrados

    Se o vínculo for reconhecido, o trabalhador pode receber carteira assinada, férias com um terço, 13º salário, FGTS com a multa de 40%, horas extras e demais verbas do período.

    Atenção ao prazo

    A ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim da relação de trabalho e alcança os 5 anos anteriores ao seu ajuizamento. Guardar mensagens, e-mails, escalas e comprovantes de pagamento faz toda a diferença.

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    Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem garantia de resultado. Cada caso deve ser analisado individualmente.