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    Contencioso Trabalhista

    Horas Extras Não Pagas: Como Identificar e o Que Fazer

    JRG Advogados6 min de leitura
    Horas Extras Não Pagas: Como Identificar e o Que Fazer

    Horas extras estão entre os temas mais recorrentes na Justiça do Trabalho — e também entre os mais mal compreendidos. Saber quais são os limites legais da jornada e como a hora extraordinária deve ser calculada é o primeiro passo para identificar se há valores não pagos.

    Qual é a jornada legal

    A Constituição Federal, no artigo 7º, incisos XIII e XVI, fixa a jornada normal de trabalho em até 8 horas diárias e 44 horas semanais e determina que o trabalho extraordinário seja remunerado com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

    Ou seja: o adicional de 50% é um piso, e não um teto. Convenções e acordos coletivos podem estabelecer percentuais superiores para determinadas categorias.

    O limite de duas horas extras por dia

    O artigo 59 da CLT permite a prestação de até 2 horas extraordinárias por dia, desde que haja acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho autorizando. Esse limite é frequentemente desrespeitado em rotinas de trabalho que se estendem informalmente, sem registro adequado.

    Domingos e feriados

    O trabalho realizado em domingos e feriados tem adicional de 100%. É um ponto que costuma passar despercebido em escalas mal estruturadas, especialmente quando não há a devida compensação.

    A base de cálculo não é só o salário-base

    Um erro comum no cálculo é considerar apenas o salário-base do trabalhador. Pela Súmula 264 do TST, a base de cálculo da hora extra não se limita ao salário-base: ela inclui outras parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado.

    Isso significa que, mesmo quando a empresa paga horas extras, o valor pode estar aquém do devido se a base utilizada estiver incompleta. Vale conferir o contracheque com atenção.

    Atualização: fim da escala 6x1

    O fim da escala 6x1 e a redução da jornada estão explicados em detalhe no artigo Fim da escala 6x1: o que muda na sua jornada e quando começa a valer.

    Sempre verifique a convenção coletiva

    Antes de concluir qualquer coisa sobre a sua jornada, é recomendável verificar a convenção coletiva da sua categoria. Ela pode trazer regras específicas sobre jornada, compensação, adicionais e forma de pagamento que se aplicam ao seu contrato e que não constam da regra geral.

    O que reunir

    Para avaliar se há horas extras não pagas, costuma ser útil organizar:

    • contracheques e recibos de pagamento;
    • registros de ponto ou qualquer controle de jornada disponível;
    • escalas, comunicações sobre horários e trocas de turno;
    • a convenção coletiva vigente da categoria.

    Com esse material em mãos, é possível comparar a jornada efetivamente cumprida com a jornada remunerada e verificar se os adicionais e a base de cálculo foram aplicados corretamente.

    Nossa equipe pode avaliar o seu caso

    Cada situação trabalhista tem particularidades de fato e de documentação que mudam a análise. Se você tem dúvidas sobre o tema deste artigo, a equipe do escritório Jacob Ribeiro e Gaglianone Advogados Associados pode examinar o seu caso e explicar os caminhos técnicos aplicáveis. Agende uma avaliação do seu caso pelo WhatsApp.

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    Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem garantia de resultado. Cada caso deve ser analisado individualmente.