Jacob Ribeiro e Gaglianone Advogados Associados
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    Jornada de Trabalho

    Banco de horas: quando ele é irregular e as horas viram extras

    JRG Advogados5 min de leitura
    Banco de horas: quando ele é irregular e as horas viram extras

    No banco de horas, as horas trabalhadas além da jornada não são pagas: elas viram folgas no futuro. É um sistema permitido, mas com regras que muitas empresas não cumprem.

    As três formas previstas na CLT (art. 59)

    Tipo Como é formalizado Prazo para compensar
    AnualAcordo ou convenção coletiva com o sindicatoAté 12 meses
    SemestralAcordo individual escritoAté 6 meses
    MensalAcordo individual, escrito ou tácitoNo mesmo mês

    Quando o banco de horas é irregular

    • Não existe acordo, ou o acordo não segue a forma exigida para aquele prazo;
    • A empresa não mantém controle claro das horas, ou o trabalhador não tem acesso ao saldo;
    • As horas não são compensadas dentro do prazo;
    • A jornada passa de 10 horas por dia.

    O que acontece se for irregular

    As horas que deveriam ter sido compensadas são pagas como horas extras, com adicional de no mínimo 50%.

    E na demissão?

    Se o contrato terminar com saldo positivo de horas não compensadas, a empresa deve pagar essas horas como extras na rescisão (art. 59, § 3º).

    Como se proteger

    Guarde registros da sua jornada, como ponto, mensagens e e-mails enviados fora do horário, e peça periodicamente o extrato do banco de horas. O prazo para cobrar é de 2 anos após a saída da empresa, alcançando os últimos 5 anos.

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    Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem garantia de resultado. Cada caso deve ser analisado individualmente.