Banco de horas: quando ele é irregular e as horas viram extras

No banco de horas, as horas trabalhadas além da jornada não são pagas: elas viram folgas no futuro. É um sistema permitido, mas com regras que muitas empresas não cumprem.
As três formas previstas na CLT (art. 59)
| Tipo | Como é formalizado | Prazo para compensar |
|---|---|---|
| Anual | Acordo ou convenção coletiva com o sindicato | Até 12 meses |
| Semestral | Acordo individual escrito | Até 6 meses |
| Mensal | Acordo individual, escrito ou tácito | No mesmo mês |
Quando o banco de horas é irregular
- Não existe acordo, ou o acordo não segue a forma exigida para aquele prazo;
- A empresa não mantém controle claro das horas, ou o trabalhador não tem acesso ao saldo;
- As horas não são compensadas dentro do prazo;
- A jornada passa de 10 horas por dia.
O que acontece se for irregular
As horas que deveriam ter sido compensadas são pagas como horas extras, com adicional de no mínimo 50%.
E na demissão?
Se o contrato terminar com saldo positivo de horas não compensadas, a empresa deve pagar essas horas como extras na rescisão (art. 59, § 3º).
Como se proteger
Guarde registros da sua jornada, como ponto, mensagens e e-mails enviados fora do horário, e peça periodicamente o extrato do banco de horas. O prazo para cobrar é de 2 anos após a saída da empresa, alcançando os últimos 5 anos.
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