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    Contencioso Trabalhista

    Quanto Tempo Você Tem Para Entrar Com Uma Reclamação Trabalhista

    JRG Advogados5 min de leitura
    Quanto Tempo Você Tem Para Entrar Com Uma Reclamação Trabalhista

    Uma das perguntas mais frequentes de quem encerrou um vínculo de trabalho é simples de formular e um pouco mais complexa de responder: até quando é possível cobrar judicialmente aquilo que não foi pago? A resposta envolve dois prazos distintos, que atuam ao mesmo tempo.

    A base legal

    Os prazos estão previstos no artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal e no artigo 11 da CLT. Eles são conhecidos como prescrição bienal e prescrição quinquenal.

    Prescrição bienal: dois anos para ajuizar a ação

    A prescrição bienal define o prazo para ir à Justiça. O trabalhador tem até 2 anos, contados do fim do contrato de trabalho, para ajuizar a reclamação trabalhista. Depois desse período, perde o direito de cobrar judicialmente os valores relativos àquele contrato.

    É um prazo de decisão: quem já saiu do emprego tem essa janela para agir.

    Prescrição quinquenal: cinco anos de valores

    A prescrição quinquenal define o alcance da cobrança. Dentro da ação, o trabalhador só pode cobrar valores referentes aos últimos 5 anos, contados retroativamente da data em que a ação é ajuizada.

    Ou seja, mesmo em um contrato longo, de dez ou quinze anos, o que se pode discutir judicialmente são as parcelas do quinquênio anterior ao ajuizamento. O que é mais antigo do que isso já está alcançado pela prescrição.

    Como os dois prazos se combinam

    Os dois prazos funcionam de forma articulada. Resumindo:

    • quem já saiu do emprego tem até 2 anos para ajuizar a ação;
    • dentro da ação, só é possível cobrar o que se refere aos últimos 5 anos trabalhados, contados de trás para frente a partir do ajuizamento.

    Essa combinação explica por que a demora em buscar orientação pode ter efeito duplo: além do risco de perder integralmente o direito de ação após dois anos, cada mês de espera desloca a janela dos cinco anos e vai deixando parcelas mais antigas para trás.

    Por que isso importa na prática

    Muitos trabalhadores adiam a decisão de buscar orientação jurídica por incerteza sobre o próprio caso, por receio do processo ou simplesmente porque acreditam que "sempre dá tempo". A estrutura da prescrição mostra que o tempo tem efeito jurídico concreto e irreversível.

    Isso não significa agir por impulso. Significa que a análise da situação — quais verbas podem estar em aberto, quais documentos existem, qual o enquadramento aplicável — merece ser feita com conhecimento dos prazos que estão correndo.

    O que reunir para uma avaliação

    Para verificar a situação do seu caso frente a esses prazos, costuma ser útil ter em mãos a data exata de encerramento do contrato, os contracheques disponíveis, o Termo de Rescisão e os extratos do FGTS. Com esses elementos, é possível identificar o marco inicial da contagem e o período de valores ainda passível de discussão.

    Nossa equipe pode avaliar o seu caso

    Cada situação trabalhista tem particularidades de fato e de documentação que mudam a análise. Se você tem dúvidas sobre o tema deste artigo, a equipe do escritório Jacob Ribeiro e Gaglianone Advogados Associados pode examinar o seu caso e explicar os caminhos técnicos aplicáveis. Agende uma avaliação do seu caso pelo WhatsApp.

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    Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem garantia de resultado. Cada caso deve ser analisado individualmente.