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    Contencioso Trabalhista

    FGTS Não Depositado: Como Descobrir e Cobrar da Empresa

    JRG Advogados5 min de leitura
    FGTS Não Depositado: Como Descobrir e Cobrar da Empresa

    O FGTS é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Mesmo assim, é comum descobrir, só na hora da demissão, que a empresa deixou de depositar por meses — ou anos.

    Quanto deve ser depositado

    Todo mês, o empregador deve depositar 8% da remuneração do trabalhador na conta do FGTS (Lei 8.036/1990, art. 15). Para o jovem aprendiz, o percentual é de 2%. O valor não é descontado do salário: é uma obrigação da empresa.

    Como conferir

    O extrato pode ser consultado a qualquer momento pelo aplicativo oficial do FGTS ou nas agências da Caixa. Vale conferir com regularidade — não apenas no fim do contrato.

    O que fazer se faltarem depósitos

    • Com o contrato em andamento: o trabalhador pode cobrar os valores na Justiça do Trabalho. A falta reiterada de depósitos pode, inclusive, justificar a rescisão indireta do contrato — a chamada "justa causa do empregador" (CLT, art. 483, "d") —, que garante as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40%.
    • Denúncia: também é possível comunicar a irregularidade ao Ministério do Trabalho e Emprego.

    Prazos

    Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho, é possível cobrar os depósitos dos últimos 5 anos, e a ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato.

    Não deixe para depois

    Quanto mais o tempo passa, mais depósitos podem ser alcançados pela prescrição. Conferir o extrato hoje é o primeiro passo para proteger um dinheiro que já é seu.

    Nossa equipe pode avaliar o seu caso

    Cada situação trabalhista tem particularidades de fato e de documentação que mudam a análise. Se você tem dúvidas sobre o tema deste artigo, a equipe do escritório Jacob Ribeiro e Gaglianone Advogados Associados pode examinar o seu caso e explicar os caminhos técnicos aplicáveis. Agende uma avaliação do seu caso pelo WhatsApp.

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    Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem garantia de resultado. Cada caso deve ser analisado individualmente.