Demissão por Justa Causa: Quando Ela é Válida e Como Contestar

A demissão por justa causa é a penalidade mais grave que o empregador pode aplicar. Justamente por isso, a lei e os tribunais exigem que ela seja muito bem fundamentada.
O que o trabalhador perde
Na justa causa, o empregado recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com o terço constitucional. Perde o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais, a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
Quando a justa causa é válida
Os motivos estão listados no artigo 482 da CLT — como improbidade, desídia, embriaguez em serviço, abandono de emprego e insubordinação. Mas não basta citar um deles. A Justiça do Trabalho costuma exigir:
- Gravidade: a falta precisa ser séria o bastante para romper a confiança;
- Imediatidade: a punição deve vir logo após o empregador tomar conhecimento do fato;
- Proporcionalidade: faltas leves pedem advertência ou suspensão antes;
- Punição única: o mesmo fato não pode ser punido duas vezes;
- Prova: cabe ao empregador comprovar a falta.
Quando pode ser revertida
Justa causa aplicada por fato antigo, por falta leve sem punições anteriores, sem provas ou como forma de evitar o pagamento de verbas pode ser anulada. Revertida, ela se transforma em dispensa sem justa causa, com o pagamento de todas as verbas rescisórias — e, em casos de acusação injusta ou humilhante, pode haver indenização por danos morais.
Atenção ao prazo
O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, podendo cobrar direitos dos últimos 5 anos (Constituição, art. 7º, XXIX). Guardar documentos, mensagens e nomes de testemunhas ajuda muito.
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