Acidente de Trabalho: Direitos do Trabalhador e Quando Cabe Indenização

Acidentes e doenças ligados ao trabalho geram direitos específicos — tanto perante o INSS quanto perante o empregador. Muitos trabalhadores desconhecem parte deles.
O que é considerado acidente de trabalho
Além do acidente ocorrido durante o serviço, a lei equipara ao acidente de trabalho as doenças profissionais e as doenças do trabalho, como lesões por esforço repetitivo e certos transtornos causados pelas condições do ambiente de trabalho (Lei 8.213/1991, art. 20).
A CAT
A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Se não emitir, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato ou o médico que o atendeu podem fazê-lo.
Direitos durante e depois do afastamento
- Benefício do INSS: a partir do 16º dia de afastamento, o trabalhador recebe o auxílio por incapacidade temporária acidentário;
- FGTS: a empresa deve continuar depositando o FGTS durante o afastamento por acidente de trabalho;
- Estabilidade: ao retornar, o trabalhador tem garantia de emprego por 12 meses após o fim do benefício acidentário (Lei 8.213/1991, art. 118).
Indenização contra a empresa
Independentemente do benefício do INSS, o empregador pode ser condenado a indenizar danos materiais (como despesas médicas e perda da capacidade de trabalho), morais e estéticos. Em regra, é preciso demonstrar culpa da empresa — por exemplo, falta de equipamento de proteção ou de treinamento. Em atividades que, por sua natureza, expõem o trabalhador a risco especial, o Supremo Tribunal Federal admite a responsabilidade da empresa mesmo sem culpa.
Documente tudo
Laudos, atestados, exames, fotos e testemunhas são fundamentais. Quanto mais cedo o trabalhador busca orientação, melhores as chances de garantir todos os direitos.
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Cada situação trabalhista tem particularidades de fato e de documentação que mudam a análise. Se você tem dúvidas sobre o tema deste artigo, a equipe do escritório Jacob Ribeiro e Gaglianone Advogados Associados pode examinar o seu caso e explicar os caminhos técnicos aplicáveis. Agende uma avaliação do seu caso pelo WhatsApp.
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